Imposto de Renda: sou MEI, sou obrigado fazer minha declaração?

22 mar 2023 - Destaque / Variedades

Estivemos visitando o escritório de contabilidade na cidade de São João do Rio do Peixe-PB, precisamente o C&C Coremas Contabilidade, e com exclusividade vamos tratar de assuntos de total interesse social. o tema de hoje é imposto de renda, sou MEI (micro empreendedor individual), preciso fazer declaração?

segue abaixo:

Quem trabalha como MEIs precisa ficar atento ao prestar contas à Receita Federal. Como sócio do MEI, a pessoa física precisa saber se está enquadrada nas exigências que a obrigam a declarar o Imposto de Renda, como rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. (veja todas elas abaixo)

Já para a empresa, a declaração do IRPF não deve ser confundida com a declaração de MEI, que deve ser entregue de qualquer forma, por meio de página específica da Receita Federal (clique aqui para acessar e veja ao final da reportagem como enviar o documento). Nesse caso, não há limites – mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento durante o ano de 2022.

O envio da declaração do MEI não acarreta nenhuma cobrança adicional porque o imposto é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) – o tributo inclui o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária.

Já na declaração do IRPF, o contribuinte deve colocar o rendimento recebido como MEI – como se o CNPJ do MEI “pagasse” ao CPF. Ou seja, a pessoa jurídica do contribuinte é fonte pagadora da pessoa física do mesmo contribuinte.

Em alguns casos, a pessoa física do MEI pode ter mais de uma fonte de renda e, caso obtenha ganhos em 2022 fora das suas atividades de empreendedor, deve informar na ficha “Bens e Direitos” que ele possui uma pessoa jurídica na modalidade de Microempreendedor Individual.

Quem é obrigado a declarar o IR

O faturamento anual máximo do MEI é de R$ 81 mil, com média mensal de R$ 6.750. Esse rendimento pode compor o total de renda obtido pela pessoa física do MEI e obrigá-lo a entregar a declaração. Além disso, se ultrapassar esse limite médio no mês, o MEI deve apurar os rendimentos por meio do carnê-leão.

O MEI está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física se recebeu:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior.
  • Rendimentos isentos não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil —

Ao declarar seus rendimentos no ano, o MEI tem direito a um percentual de isenção da receita bruta do trabalho, de acordo com a atividade realizada.

Como fazer a declaração de MEI

Já como MEI, além de fazer, mensalmente, o pagamento do DAS, o microempreendedor tem que entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei). Essa declaração deve ser realizada uma vez ao ano, até o dia 31 de maio.

Ou seja, devem fazer a declaração anual como MEIs todos aqueles que abriram um CNPJ MEI até o final de 2022. Aqueles que se tornaram microempreendedores individuais neste ano deverão entregar a Dasn-Simei apenas em 2024.

O limite de faturamento anual dos MEIs em 2022 foi de R$ 81 mil. No entanto, o valor deverá ser calculado de forma proporcional aos meses em que a empresa esteve aberta. Caso o CNPJ MEI esteja aberto desde junho de 2022, por exemplo, o limite será proporcional ao tempo de abertura.

Mesmo que o MEI não tenha tido nenhum faturamento no ano anterior, ele deverá entregar a declaração Dasn-Simei.

Veja o passo a passo para o MEI, mediante seu CNPJ, realizar a declaração de Imposto de Renda:

  • Acesse a página de declaração no site da Receita Federal e informe seu CNPJ e os caracteres alfanuméricos;
  • Na linha “original” selecione “2022;
  • No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado;
  • No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
  • Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente;
  • Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”;
  • Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.

Fonte: G1 / Jornal Paraibano / C&C Contabilidade