Tribunal de Contas, julga IMPROCEDENTE e arquiva DENÚNCIA, contra a Prefeitura de Triunfo-PB
18 jul 2023 - Destaque / PolíticaO Tribunal de contas do Estado da Paraíba, julgou IMPROCEDENTE e determinou o ARQUIVAMENTO de uma DENÚNCIA, que havia sido protocolada com pedido de MEDIDA CAUTELAR, sob nº 02632/23, apresentada pela empresa COMPACTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME, em face da Prefeitura Municipal de Triunfo – PB, referente a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2023, com data de abertura ocorrida em 21/03/2023, cujo objeto é a Contratação de empresa para execução dos serviços de engenharia referente a pavimentação em paralelepípedo do tipo calcário em diversas ruas, no município.
De acordo com o denunciante, a Prefeitura não disponibilizou o edital e seus anexos, nem tampouco publicou o certame no diário oficial do estado da Paraíba. Assim, afirma que os licitantes não tiveram acesso ao edital em tempo hábil a se prepararem.
Após analisar o material constante na peça, em sessão realizada no dia 11 de julho, os Conselheiros integrantes da 2ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, por unanimidade, em sessão realizada nesta data, na conformidade da proposta do Relator, tomou conhecimento da referida denúncia e, no mérito, julgou IMPROCEDENTE, determinando o imediato ARQUIVAMENTO da mesma.