Mais como é que pode: Auditoria do TCE-PB lista 22 irregularidades na prestação de contas da prefeitura de Uiraúna

3 ago 2023 - Destaque / Política

Auditoria do TCE-PB lista 22 irregularidades na prestação de contas da prefeitura de Uiraúna

Prefeita Leninha Romão tem 15 dias para apresentar defesa e sanar as irregularidades.

Prefeita Leninha Romão tem 15 dias para apresentar defesa e sanar as irregularidades. (Foto: Reprodução).
Prefeita Leninha Romão tem 15 dias para apresentar defesa e sanar as irregularidades. (Foto: Reprodução).

A auditoria do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) identificou 22 irregularidades no processo de prestação de contas, nº 03973/22, exercício financeiro de 2021, da Prefeitura Municipal de Uiraúna, sertão da Paraíba.

Conforme despacho publicado nesta quinta-feira (03) no Diário Eletrônico do TCE-PB, a Prefeita Leninha Romão (PP) tem o prazo de 15 dias para tentar sanar as inconstâncias apontada em relatório.

O relatório da auditoria sob as contas de Leninha Romão, consolida a análise das informações prestadas a corte de contas por meio documental ou informatizado, via Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres) e Portal do Gestor, e compreende os itens de verificação evidenciados nos tópicos seguintes, tendo sido gerado eletronicamente por meio do sistema Sagres relatório, que apontou as seguintes irregularidades:

1 – Abertura de crédito adicional – suplementar ou especial – sem autorização legislativa

2 – Déficit de execução orçamentária sem a adoção de providências efetivas

3 – Déficit financeiro ao final do exercício

4 – Registro contábil incorreto sobre fato relevante, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis

5 – Ausência de controle de almoxarifado

6 – Realização de despesa sem emissão de empenho prévio

7 – Ineficiência de procedimentos de controle dos sistemas administrativos

8 – Deficiência de projeto básico ou executivo na contratação de obra ou serviço

9 – Descumprimento de resolução do TCE/PB

10 – Pagamento de subsídios a secretários municipais em desacordo com determinações constitucionais ou legais

11 – Erro na classificação orçamentária das receitas do Fundeb

12 – Não aplicação de 50% dos recursos da complementação VAAT em educação infantil

13 – Pagamento realizado com fonte de recursos diversa da informada Art. 8º, parágrafo único, da LRF e

14 – Gastos com pessoal acima do limite (60%) estabelecido pelo art. 19 da LRF

15 – Gastos com pessoal acima do limite (54%) estabelecido pelo art. 20 da LRF

16 – Proporção elevada de servidores comissionados e de empregados temporários em relação ao total de efetivos Art. 37, II, da CF e princípio da proporcionalidade

17 – Ocorrência de irregularidade na gestão de pessoal Arts. 37, 38 e 39 da CF e legislação específica

18 – Acumulação ilegal de cargos públicos Art. 37, XVI, da CF

19 – Contratação temporária que, caso injustificada, configura irregularidade Art. 37, caput e inciso IX, da CF

20 – Não atendimento ao disposto no art. 29-A, § 2º, III, da CF Art. 29-A, § 2º, III, da CF

21 – Não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) Arts. 15, I, e 22, I e II, “a”, da Lei n. 8.212/1991 e art. 11, I, da Lei n. 8.429/1992

22 – Não empenhamento da contribuição previdenciária do empregador