Moraes: Vota, 1º Réu 17 anos de prisão, atos do 08/01
13 set 2023 - Destaque / PolíticaRelator disse que atos foram graves e que não se tratou de um mero ‘domingo no parque’. Ministro Nunes Marques, que votou em seguida, considerou que houve dano ao patrimônio, mas não viu crime de golpe de Estado.
O ministro Alexandre de Moraes, relator das ações que apuram os atos golpistas de 8 de janeiro no Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação do primeiro réu, Aécio Lúcio Costa Pereira.
A condenação é por 17 anos de prisão, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção (regime aberto).
Moraes votou pela condenação pelos crimes de abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, golpe de Estado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa (veja a condenação por cada crime mais abaixo).
O ministro Nunes Marques, segundo a votar, se manifestou pela condenação do réu por dano qualificado e deterioração do patrimônio público.
Nunes Marques, no entanto, considera que não é o caso de se condenar por associação criminosa, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito (veja mais abaixo).
Voto de Moraes
No início do voto, o relator ressaltou a gravidade dos ataques, que culminaram na invasão das sedes dos três poderes, em Brasília. Segundo Moraes, o “negacionismo obscuro” faz com que envolvidos e advogados tentem minimizar os atos golpistas.
“Às vezes, o terraplanismo e o negacionismo obscuro de algumas pessoas faz parecer que no dia 8 de janeiro tivemos um domingo no parque. Então as pessoas vieram, as pessoas pegaram um ticket, pegaram uma fila […] ‘Agora vamos invadir o Supremo, vamos quebrar uma coisinha aqui. Agora vamos invadir o Senado. Agora vamos invadir o Palácio do Planalto”. Como se fosse possível. ‘Agora vamos orar da cadeira do presidente do Senado’. Presidente, é tão ridículo ouvir isso que a Ordem dos Advogados do Brasil não deveria permitir”, disse.
Moraes afirmou ainda que não há liberdade de expressão que permita atentar contra a democracia.
O ministro também defendeu a competência do Supremo para julgar a ação e disse que o plenário já tem 1.345 acórdãos reconhecendo a competência da Corte para o processamento e julgamento desta questão.
Moraes mostrou que os crimes de 8 de janeiro são multitudinários, também conhecidos como crime de multidão.
Ou seja, são cometidos por um grupo em que cada pessoa vai influenciando a outra. Neste contexto, segundo o ministro, não é preciso descrever cada conduta individual.
“O que torna o crime coletivo, o crime multitudinário, é o fato de, em virtude do número de pessoas, você não tem necessidade de descrever que o sujeito A quebrou a cadeira do ministro Alexandre, o sujeito B quebrou a cadeira do ministro Fachin, o sujeito C quebrou o armário do ministro Cristiano Zanin. Não. A turba criminosa destruiu o patrimônio do Supremo Tribunal Federal”, disse.
Condenação relativa a cada crime
Moraes estabeleceu as seguintes penas para cada crime:
- abolição violenta do estado democrático de direito: 5 anos e 6 meses
- golpe de estado: 6 anos e 6 meses
- dano qualificado: 1 ano e 6 meses
- deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses
- associação criminosa: 2 anos
- Total: 17 anos – 15 anos e 6 meses de reclusão; 1 ano e 6 meses de detenção
Voto de Nunes Marques
O ministro afirmou que não há elementos suficientes para enquadrar a conduta do réu pelos crimes de associação criminosa, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Ele afirmou que esses delitos demandam emprego de violência ou grave ameaça contra os Poderes ou algum agente político deles – o que não teria ocorrido. Ou seja, em relação a estes crimes, abriu divergência.
Acusação
Subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
“Não existe aqui liberdade de manifestação para atentar contra a democracia para pedir ato institucional número 5, para pedir a volta da tortura, para pedir a morte dos inimigos políticos, os comunistas, para pedir intervenção militar. Isso é crime”, pontuou o ministro.
Defesa
Desembargador aposentado Sebastião Reis Coelho, suspeito de incitar atos golpistas — Foto: TV Justiça/Reprodução
Já a defesa do acusado argumentou que o caso não deveria ser julgado pelo STF e que o ministro Alexandre de Moraes deveria se declarar suspeito para julgar o processo.
Um dos advogados de defesa é o desembargador aposentado Sebastião Reis Coelho, suspeito de incitar atos golpistas e que se tornou alvo de apuração no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por conta da conduta.
Durante a fala no julgamento, Coelho alegou ser alvo de “intimidação”. “Eu não tenho nada a esconder e não me intimido com absolutamente nada”, afirmou.
Já quanto à defesa do réu, disse que não havia intenção de promover um golpe de Estado nos ataques de 8 de janeiro. Segundo a defesa, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nem estava em Brasília na data e não havia ninguém preparado para assumir o poder.
“Não tinha nenhum quartel em prontidão. Quem iria assumir o poder se tivesse o golpe de Estado? Não tinha militar nem para proteger o Palácio do Planalto, não é?”, disse.
Segundo Sebastião Coelho, no dia 8 de janeiro, o réu Aécio Lúcio Costa Pereira participava dos atos “descontraído”, sem “nenhum ânimo de violência”, e não portava nenhuma arma. O advogado disse que não há discussão de que houve depredação, mas que as acusações deveriam se limitar a isso.
“Ninguém discute que houve depredação do patrimônio público. Ninguém discute que houve violência para quebrar vidraças, entrar nos prédios públicos. Mas, a cada um lhes é dado o julgamento conforme a sua participação. Essa é a regra […]. A autoria, a responsabilidade, é na medida da sua culpabilidade”, afirmou.