Condenado à prisão por corrupção, nova sentença, “Ação Assolan” Fábio Tyrone inelegível, 10 ANOS
1 dez 2023 - Destaque / VariedadesO prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira (PSB), do município de Sousa, Sertão da Paraíba, foi condenado novamente pela justiça em sentença publicada nesta quinta-feira (30) pelo juiz André Vieira Lima, da 8ª Vara Federal da comarca de Sousa. O caso ficou conhecido como Ação Assolan.
A ação cível de improbidade administrativa investigou a aplicação de verbas públicas oriundas do Ministério do Turismo para a realização do São João 2010. Consta no processo que o gestor utilizou parte dos recursos para pagamento de boletos no valor de R$ 72 mil a fornecedores suas empresas privadas.
Após a apuração dos fatos, o magistrado condenou Fábio Tyrone a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, além do pagamento de uma multa civil no valor de R$ 72.284,11 (setenta e dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e onze centavos).
“Considerando a gravidade da conduta, que dela resultou em enriquecimento ilícito do demandado, que seu utilizou de duas empresas de sua titularidade para angariar recursos, no montante de R$ 72.284,11, logo após recebimento por terceiro à conta de convênio celebrado entre o Município de Sousa e o Ministério do Turismo”, diz trecho da sentença judicial para justificar as penalidades impostas ao réu.
Além de Tyrone, foram condenados nesta ação de improbidade, duas empresas do prefeito, a SOMAR (Sociedade Mercantil de Alimentos e Representações Ltda.) e a Pau Brasil Comercial de Gás Ltda.; o empresário artístico Roberto Moura do Nascimento e a empresa Beto Produções, os dois últimos contratados pela Prefeitura de Sousa para realização das festividades juninas em 2010.
Pelo mesmo motivo, no início de novembro deste ano, Fábio Tyrone já havia sido condenado em uma ação penal pelo crime de corrupção passiva a uma pena de 4 anos e 7 meses de prisão.
Mais sobre a Ação Assolan
A instrução processual apurou que “Fábio Tyrone Braga de Oliveira na qualidade de Prefeito do Município de Sousa, teria, em três oportunidades distintas, desviado em proveito pessoal parcela dos valores do Convênio nº 1045/2010 (SIAFI 740402/2010), as quais totalizariam o importe de R$ 72.284,11 (setenta e dois mil duzentos e oitenta e quatro reais e onze centavos), mediante a aplicação direta em sua atividade empresarial privada, daí porque, segundo o Parquet, teria o denunciado praticado, por três vezes, o crime previsto no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967″.
A denúncia do MPF dá conta que o valor de R$ 72 mil teria sido desviado de um convênio no valor total de R$ 300 mil, celebrado pela Prefeitura de Sousa com o Ministério do Turismo para as contas da Somar – Sociedade Mercantil de Alimentos e Representações LTDA. e Pau Brasil Comercial de Gás LTDA, ambas de Fábio Tyrone, por meio da empresa Beto Produções, responsável pela realização do São João 2010.
“Fábio Tyrone Braga de Oliveira, em conluio com o representante legal da Beto Produções, Roberto Moura do Nascimento, desviou, em proveito próprio, a quantia de R$ 72.284,11 (setenta e dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e onze centavos)”, revela denuncia assinada pelo procurador federal Felipe Torres Vasconcelos.
Em outro ponto, o representante do Ministério Público Federal atesta: “o próprio Fábio Tyrone se utiliza da atividade empresarial lícita de sua empresa para “maquiar” seu enriquecimento ilícito”.