Governo publica MP que isenta do Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos

8 fev 2024 - Destaque / Brasil / Notícias

Este é o segundo aumento da faixa de isenção da cobrança do Imposto de Renda do cidadão executado desde o início de governo

O Governo Federal determinou novo aumento da faixa de isenção da cobrança do Imposto de Renda do cidadão brasileiro. A partir de agora, a pessoa física com remuneração mensal de até R$ 2.824,00 mensal (dois salários mínimos) não terá mais de pagar Imposto de Renda.

Este é o segundo aumento da faixa de isenção do imposto executado desde o início de governo. Em 1º de maio de 2023, Dia do Trabalhador, entrou em vigor o primeiro ajuste na tabela do IRPF após oito anos, conforme havia sido anunciado e assegurado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad.

O teto de isenção, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu nesse primeiro momento para R$ 2.640,00 e agora salta para R$ 2.824,00. A falta de atualização da tabela, ao longo de tantos anos, fez com que os brasileiros pagassem cada vez mais Imposto de Renda, retirando dinheiro das famílias.

A nova tabela, que entra em vigor a partir da publicação da Medida Provisória nº 1.206/2024, isenta do IRPF 15,8 milhões de brasileiros. Isso vale para empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebem até R$ 2.824,00.

O Ministério da Fazenda destaca que a decisão ultrapassa o objetivo principal da proposta, de reduzir a cobrança do Imposto de Renda daqueles que recebem menos. Devido à progressividade da tabela, todos os contribuintes do IRPF serão beneficiados com a alteração, ou seja, mais de 35 milhões de brasileiras e brasileiros.

As regras para esta nova correção estão na Medida Provisória encaminhada nesta terça-feira (06) ao Congresso Nacional. Essa MP altera, a partir de fevereiro, os valores da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda de pessoa física ganha até dois salários mínimos.

Com essa MP, já publicada no Diário Oficial da União, a pessoa física com remuneração mensal no valor de até R$ 2.824,00 não terá mais que recolher o IRPF sobre essa remuneração. Isso vale para fins de cálculo da retenção na fonte (Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF) e do carnê-leão.

O contribuinte com rendimentos de até dois salários mínimos mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

O desconto de R$ 564,80 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.

Ao explicar a relevância e urgência da proposta, o Ministério da Fazenda ressalta que a medida promoverá impactos positivos na renda disponível das famílias, aumentando a capacidade de consumo, especialmente em decorrência do afastamento da incidência do IRPF sobre rendas mais baixas.

A mudança está adequada às determinações legais, esclarece o Ministério da Fazenda, tanto em relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO-2024 (artigo 135 da Lei nº 14.791/2023) como em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000). É estimada redução de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024; de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026.