Prefeito de Bernardino Batista é intimado pelo TCE-PB por suspeita de desvios de recursos
4 jul 2024 - Destaque / CotidianoNa análise inicial, a Auditoria do TCE-PB focou na ausência de licitação para as despesas, sem avaliar sua comprovação
Bernardino Batista – O prefeito Aldo Andrade foi intimado eletronicamente nesta quinta-feira (04) pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) para apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, em resposta a uma denúncia que aponta possíveis desvios de recursos com despesas realizadas em 2021 sem licitação.
A denúncia, apresentada por vereadores do município no Processo TC n. 02049/22, trata de possíveis irregularidades nas despesas realizadas sem licitação ou de forma fracionada, totalizando R$ 219.125,00. As despesas em questão estão relacionadas ao transporte de pessoas, supostamente sem comprovação e beneficiando apadrinhados políticos.
Na análise inicial, a Auditoria do TCE-PB focou na ausência de licitação para as despesas, sem avaliar sua comprovação. A Unidade de Instrução identificou R$ 123.545,00 que deveriam ter sido licitados, mas não foram. O Tribunal, através do Acórdão AC1-TC n. 00726/23, julgou procedente a denúncia, recomendando que a gestão do município observasse estritamente as normas aplicáveis às licitações e contratações públicas.
Em sede recursal, a decisão anterior foi mantida pelo Acórdão AC1-TC n. 02375/23, determinando-se a constituição de uma inspeção especial para examinar a não comprovação das despesas e avaliar a regularidade dos gastos com transporte mencionados na denúncia.
Na inspeção especial, foram verificadas despesas na ordem de R$ 206.885,00 relacionadas aos beneficiários mencionados na denúncia, correspondendo efetivamente a transporte de pessoas, incluindo locação de veículos. Do valor total, R$ 9.600,00 são provenientes de recursos federais, transferindo a competência para análise ao Tribunal de Contas da União. Portanto, cabe ao TCE-PB analisar os R$ 197.285,00 restantes.
Intimação do Prefeito
Os documentos apresentados pelo gestor no Processo TC n. 02049/22 consistem apenas em justificativas genéricas para as despesas sem licitação e documentos referentes a pregões presenciais. O Tribunal determinou a notificação do prefeito Aldo Andrade para apresentar, para cada empenho listado, comprovação detalhada da prestação de cada serviço. Na ausência de documentação comprobatória, poderá ser configurada a não comprovação das despesas.
O prefeito Aldo Andrade tem agora 15 dias para responder à intimação do TCE-PB, apresentando todas as comprovações necessárias. A decisão do Tribunal de Contas é fundamental para garantir a transparência e a legalidade na gestão dos recursos públicos em Bernardino Batista.