Tribunal de Contas do Estado da Paraíba vê irregularidades na gestão de Espedito Filho em Triunfo e faz alerta

21 set 2024 - Destaque / Notícias / Política

Espedito Filho – prefeito de Triunfo-PB

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu um alerta ao prefeito da cidade de Triunfo, Espedito Cezario de Freitas Filho, no sentido de que o gestor venha adotar medidas de prevenção ou correção, em virtude de que o órgão fiscalizador detectou que a administração caminha para possíveis comprometimentos em relação à gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

De acordo com o TCE-PB, o município de Triunfo apresenta um déficit na execução orçamentária indicando possível violação do art. 1º, §1º, da Lei Complementar Nacional nº 101, de 2000 e risco quanto a insuficiência de recursos financeiros para cobertura de compromissos assumidos a partir de 1º de maio do ano em curso.

Outro ponto levado em consideração pelo TCE, diz respeito à realização de despesas com remuneração do Pessoal vinculado à Educação Básica Municipal equivalente a menos de 70% dos recursos do FUNDEB, excluída a parcela correspondente à VAAR, configurando tendência de descumprimento do art. 212-A, inciso XI, da Constituição Federal.

O terceiro fato citado pelo órgão fiscalizador, é a existência de diferença(s) entre os valores registrados pelo Gestor no SAGRES, quanto às diversas parcelas que compõem os recursos repassados ao Município referentes ao FUNDEB e complementações da União, e os dados fornecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, configurando possível burla ao art. 23 da Lei 14.113, de 2020.

A aplicação de menos de 50% do VAAT em educação infantil, configurando tendência de não aplicação do mínimo dos recursos recebidos a título de VAAT em educação infantil, violando o § 3º do art. 212 A da Constituição Federal, também é citado pelo TCE.

Por último, o alerta que foi assinado eletronicamente pelo relator, Conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira, foi visto irregularidades também na aplicação de menos de 25% das Receitas de Impostos e Transferências em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, indicando tendência de descumprimento do art. 212 da Constituição Federal.

CLIQUE AQUI e veja o alerta do TCE na íntegra.

JORNAL PARAIBANO