VÍDEO: Decisão sobre diploma de Corrinha é “justiça sendo feita”, diz Jeová; prefeita alega “ação eleitoreira”

23 abr 2025 - Destaque / Política

Juíza da 4ª Vara Mista de Cajazeiras determinou a suspensão do pagamento de gratificação por título de mestrado à prefeita de Cajazeiras, Corrinha Delfino, que é acusada de apresentar diploma falso para comprovar suposto título de Mestrado em Educação

“Justiça seja feita. Eu acredito no Poder Judiciário”. Foi com essas palavras que o ex-deputado estadual Jeová Campos, na saída da sessão desta quarta-feira (23) do Tribunal de Contas do Estado (TCE), comemorou a decisão da juíza Mayuce Santos Macedo, da 4ª Vara Mista de Cajazeiras, que determinou a suspensão do pagamento de gratificação por título de mestrado à prefeita de Cajazeiras, Maria do Socorro Delfino Pereira, conhecida como Corrinha Delfino (PP), que é acusada de apresentar diploma falso para comprovar suposto título de Mestrado em Educação e receber gratificação de forma indevida como professora concursada do município.

Advogado e atual sub-procurador da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Jeová foi discreto na comemoração porque, segundo ele, a prefeita tem que responder também na esfera criminal.

“Agora, me parece que usar diploma falso não é apenas um ato de improbidade, mas também é crime, principalmente quando se trata de uma gestora de educação”, falou o ex-deputado à reportagem do programa Olho Vivo da Rede Diário do Sertão.

Segundo a ação judicial popular apresentada pela professora Waléria Quirino Patrício em setembro de 2024, o diploma de mestrado de Corrinha não foi revalidado pelo Ministério da Educação (MEC) e não foi reconhecido pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).

UNIVERSIDADE DIZ QUE O DIPLOMA É FALSO

Em julho de 2024, a própria Unifesp enviou um ofício à Câmara de Vereadores de Cajazeiras informando que o diploma de Corrinha é uma ‘falsificação’. No ofício, a professora e coordenadora geral da Unifesp, Denise Ayres, explica que o sistema UAB (Universidade Aberta do Brasil), da qual a Unifesp faz parte, não oferta o referido curso de mestrado e atua exclusivamente com extensão e especialização. O documento diz ainda que a Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), órgão vinculado ao MEC, realiza desde 2022 uma investigação sobre outras solicitações de esclarecimento de autenticidade desse tipo de diploma.

Prefeita Corrinha Delfino exibindo diploma de mestrado em programa de rádio (Foto: Fernando Alencar)

A DECISÃO DA JUÍZA

A juíza Mayuce Santos Macedo declarou que constatou requisitos necessários para conceder liminar e suspender os pagamentos da gratificação por título de mestrado à prefeita.

“Analisando os autos, vislumbro que presentes os requisitos necessários para a concessão liminar. Diante da existência de fraude na emissão do documento de ID Num. 100375808 – Pág. 1-2 e Num. 100375809 – Pág. 4, havendo documento atestando a não validade do diploma, fazem-se necessárias medidas no sentido de suspender cautelarmente o pagamento de benefício financeiro derivado de progressão ou promoção funcional lastreada em certificados e diplomas (especialização latu sensu, mestrado e/ou doutorado) falsos. Além disso, o fato de estar recebendo vantagens econômicas, mediante a utilização do diploma de mestrado falso, acarreta lesão aos cofres públicos.”

A magistrada ainda esclareceu que, “para o cabimento da Ação Popular, basta a ilegalidade do ato administrativo por ofensa a normas específicas ou desvios dos princípios da Administração Pública, dispensando-se a demonstração de prejuízo material.”

Segundo a juíza, “pelos documentos acostados aos autos, possível concluir que a servidora ré atenta contra os princípios da administração pública, tais como a legalidade e moralidade.”

Jeová Campos, ex-deputado estadual e um dos líderes da oposição contra Corrinha (Foto: Diário do Sertão)

DEFESA ALEGA QUE CORRINHA PODE TER SIDO VÍTIMA DE FRAUDE

Em nota, a assessoria jurídica da prefeita diz que a ação judicial “possui nítido caráter eleitoreiro” e reitera que Corrinha Delfino e outros 50 professores do município podem ter sido vítimas de um “suposto esquema fraudulento envolvendo cursos de mestrado, os quais foram cursados, pagos e concluídos com todas as exigências formais”. Por essa razão, segundo a nota, a própria prefeita teria acionado a Polícia Federal para investigar o caso.

Leia a nota completa:

Em sede de ação popular ajuizada pela Senhora Waleria Quirino Patricio contra a Senhora Maria do Socorro Delfino Pereira, foi deferida tutela antecipada pela Juíza competente, determinando que o Município de Cajazeiras se abstenha de efetuar pagamento de proventos vinculados ao título de mestrado desta última, tendo em vista a existência de investigação quanto à validade do referido título.

A defesa da Senhora Maria do Socorro, atual prefeita do município, sustenta que a ação possui nítido caráter eleitoreiro, sendo ajuizada em 16 de setembro de 2024, no curso do período eleitoral, com o objetivo de manchar sua imagem pública. Ressalta-se que a autora da ação é membro atuante da oposição local, o que reforça o viés político da demanda.

Importante destacar que a própria Professora Maria do Socorro (“Corrinha”), noticiou espontaneamente à Polícia Federal e a outros órgãos competentes sobre a possibilidade de ter sido vítima, juntamente com cerca de 50 outros professores do município, de um suposto esquema fraudulento envolvendo cursos de mestrado, os quais foram cursados, pagos e concluídos com todas as exigências formais.

O tema só veio à tona em meio à campanha eleitoral, o que evidencia o uso indevido de um processo judicial para fins políticos, em prejuízo não apenas da gestora, mas também de demais profissionais da educação municipal que estão na mesma situação.

Ademais, desde a diplomação e posse no cargo de prefeita, a Sra. Maria do Socorro optou pelo subsídio do cargo eletivo, não acumulando, portanto, proventos oriundos de seu vínculo efetivo no magistério municipal.

A defesa afirma estar tranquila quanto à verdade dos fatos, que será oportunamente demonstrada nos autos, confiando na Justiça para desmascarar o caráter eleitoreiro da ação e restabelecer a verdade processual e institucional.